O regresso da comparticipação de tratamentos termais no Serviço Nacional de Saúde é, finalmente, uma realidade.
O financiamento destes tratamentos, prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde, foi agora retomado, oito anos depois de ter sido suspenso. São comparticipados os seguintes tratamentos Termais:
CONDIÇÕES CLÍNICAS |
PATOLOGIAS ASSOCIADAS A CADA CONDIÇÃO CLÍNICA |
1 — Reumáticas e Músculo Esqueléticas
|
Orteoartrose
Artrite Reumatoide Espondiloartropatias (anquilosante e outras) Out. Reumat. Inflamatórios Síndromes Abarticulares |
2 — Aparelho Respiratório — ORL
|
Rinite/Sinusite
Asma brônquica
|
3 — Pele | Urticária
Eczema Psoríase |
Podem integrar actos e técnicas termais os seguintes tratamentos objecto de comparticipação, conforme respectiva aplicabilidade a cada condição clínica:
Atos e técnicas termais
I — Consulta médica/acompanhamento médico.
II — Hidropinia.
III — Técnicas de imersão.
IV — Técnicas de duche.
V — Técnicas de vapor.
VI — Técnicas especiais (aparelho respiratório, outras
técnicas).
VII — Técnicas complementares.
- O valor da comparticipação do Estado é de 35 % do preço dos tratamentos termais, com o limite de 95 € por conjunto de tratamentos termais.
- A comparticipação depende de prescrição médica pelos cuidados de saúde primários do SNS (P1);
- A comparticipação abrange o conjunto de actos e técnicas que compõem cada tratamento termal no plano definido pelo médico hidrologista, na sequência da prescrição médica pelos cuidados de saúde primários do SNS;
- Cada tratamento termal deve perfazer uma duração entre 12 e 21 dias, podendo ser comparticipado apenas um tratamento por utente.
- O prazo de validade da prescrição de tratamentos termais é de 30 dias.